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Segundo o Código de Águas Minerais (Decreto-Lei Nº 7.841, de 08/08/1945), águas minerais são aquelas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas, que possuam composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns, com características que lhes confiram uma ação medicamentosa. Portanto, a água mineral tem uma ação medicamentosa; a água comum é uma simples água potável. Essa é uma informação importante para o consumidor, pois muitas vezes se toma água de comum pensando ser água mineral. Ambas são vendidas em garrafas e ambas podem conter gás. A diferença está apenas no rótulo, que deve informar se a água é mineral ou apenas água de comum ou ainda conhecida como água de mesa.

ÁGUA MINERAL OU ÁGUA COMUM?

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